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Perfil Das Solicitações De Medicamentos Antineoplásicos Por Demanda Judicial Em Uma Operadora De Planos De Saúde: Uma Análise De Mundo Real

Harli Pasquini Netto, Yohanna Ramires,Jolline Lind, Bianca Fontana Aguiar, Moacir Pires Ramos,Jaime Luis Lopes Rocha

Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia(2023)

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Abstract
Introdução: A intervenção do Poder Judiciário na Saúde Suplementar sofreu aumento exponencial nos últimos anos, comprometendo o planejamento de políticas institucionais e onerando significativamente o sistema. Este fato tem despertado o crescente interesse pelo estudo do fenômeno das ações judiciais contra planos e seguros de saúde, especialmente quanto às coberturas assistenciais, o comportamento do judiciário e o desequilíbrio econômico causado por tal interferência. Objetivo: analisar o perfil das solicitações de medicamentos antineoplásicos por demanda judicial em uma operadora de plano com mais de 500.000 vidas no município de Curitiba, Paraná. Metodologia: trata-se de um estudo quantitativo, retrospectivo e descritivo, baseado em dados secundários extraídos do sistema informatizado da operadora de saúde referente às ações judiciais movidas por beneficiários que tiveram como objeto principal da ação medicamentos antineoplásicos no ano de 2018. Consideraram-se como critérios de exclusão as observações que continham valores omissos, duplicados, distorcidos e redundantes que não representam a realidade. Resultados: o custo com medicamentos antineoplásicos liberados por via judicial foi de R$ 27.766.766,44 no ano de 2018, sendo distribuído entre 294 beneficiários com média de idade de 61 (±16,5) anos. Este custo representa um percentual de 14,1% em relação aos custos totais com antineoplásicos no período avaliado. O diagnóstico mais prevalente entre o grupo foi de câncer de mama (27,6%), seguido de câncer de pulmão (16,7%) e melanoma (14,3%). 35 drogas foram objetos principais de ações judiciais, das quais quatro representam 52,31% dos custos envolvidos, sendo estas o nivolumabe, trastuzumabe entansina, pertuzumabe e daratumumabe, aprovadas para comercialização no Brasil nos anos de 2016, 2014, 2013 e 2017, respectivamente. Conclusão: o quadro descritivo das ações judiciais de oncologia tem assumido papel relevante na judicialização da saúde, visto que os tratamentos propostos são de alto custo para o sistema de saúde suplementar, com risco de inviabilizar outros programas e serviços. Outro agravante, é a considerável estatística de falecimento e alterações de esquema terapêutico de pacientes oncológicos que elevam consideravelmente o risco de desperdício do patrimônio econômico da operadora, visto logística estipulada pela instância jurídica para obtenção dos medicamentos.
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Medicolegal Analysis,Medication Utilization
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