Subtração internacional de crianças em tempos de Covid-19

Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica(2022)

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Abstract
Considerando a globalização e a pandemia de Covid-19, a pesquisa se propôs a responder a seguinte questão: a pandemia de Covid-19 impactou nas decisões, proferidas durante o ano de 2020, acerca do retorno, ou não, da criança à residência habitual, no procedimento da Convenção de Haia de 1980? Se sim, de que forma? Para tanto, realizou-se pesquisa descritiva com auxílio dos procedimentos bibliográfico e documental e do método de abordagem quanti-qualitativo. Examinou-se, brevemente, a Convenção, sobretudo quanto à regra de retorno obrigatório da criança à residência habitual, bem como suas exceções. Verificou-se, ainda, dentre as decisões proferidas em 2020, colhidas no International Child Abduction Database (INCADAT), a fundamentação daquelas que determinaram o retorno da criança a sua residência habitual, bem como daquelas que não o fizeram. Constatou-se que somente em duas, dentre um total de 16 decisões, o contexto sanitário teve, de fato, importante papel na decisão. Nas demais, não houve nenhum tipo de impacto, visto que a referência à pandemia exercia a mera função de verificar a existência de restrições a viagens internacionais que impediriam o retorno imediato, o que não ocorreu em nenhum dos casos.
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