Desfazimento de bens permanentes na ufgd: um desafio à luz do decreto 9.373/2018

Caderno de Administração(2022)

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Abstract
O Decreto 9.373/2018 veio regulamentar as formas de desfazimento dos bens móveis no âmbito da administração pública federal e o legislador trouxe uma nova visão sobre esse tema, compreendendo a disposição final ambientalmente adequada desses bens. Com o aumento da conscientização da sociedade civil com as questões ecológicas, houve a necessidade de os entes darem uma resposta com relação ao desfazimento destes bens. A pesquisa foi realizada na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e objetivou-se analisar a partir deste estudo de caso com a utilização de técnicas de pesquisa exploratória e documental o que tem sido realizado até o momento para se atender às normativas, além de se identificar falhas nesse processo e propor novas estratégias para o cumprimento desse desafio. Constatou-se que a UFGD em que pese ter apenas 15 anos de existência, já possui uma estrutura consolidada com relação a sua gestão ambiental, possuindo uma Política Ambiental, um Plano de Logística Sustentável próprio, adesão junto à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e acordo com ente privado para a destinação correta de alguns resíduos. Com relação ao desfazimento dos bens móveis permanentes verificou-se a necessidade de se realizar a conciliação física/contábil dos bens permanentes, o mapeamento dos processos relativos ao desfazimento, além da mudança de sistema informatizado para gerência dos bens móveis.
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Bens permanentes. Desfazimento. Sustentabilidade.
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