Do delito de evasão de divisas frente aos princípios da consunção e da especialidade

Ciências Sociais Aplicadas em Revista(2022)

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摘要
A Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro - Lei nº 7.492/1986 – vulgarmente chamada de “Lei do Colarinho Branco”, regula parte do grupo dos Crimes contra o Sistema Econômico Nacional. Dentre estes, destaca-se o crime de evasão de divisas, tipificado ao teor do artigo 22 da referida norma. Ocorre que, passados cerca de 30 (trinta) anos desde a promulgação da lei nº 7.492/1986, é indubitável que houve certo amadurecimento legislativo, bem como a consequente criação de novas figuras delitivas em razão das mudanças sociais, políticas e jurídicas ocorridas ao longo dos anos. Diante disso, o cenário jurídico econômico-financeiro foi afetado pelo fenômeno do conflito aparente de normais penais, causado em razão da proximidade das figuras típicas regulamentadoras da matéria. Frente a esta problemática, o presente estudo objetivou analisar o crime de evasão de divisas à luz dos princípios da consunção e da especialidade, como meio de resolução de eventual conflito normativo. O levantamento de informações foi realizado mediante pesquisas bibliográficas e documentais, através do emprego do método dedutivo, com caráter qualitativo, e à luz de ditames principiológicos, realizando-se, ainda, abordagem jurisprudencial como forma de demonstrar a aplicação prática da temática em voga.
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